Muitos visitantes recebem até 90 dias, mas o prazo e a possibilidade de prorrogação dependem da nacionalidade e do regime migratório aplicado. Não presuma que todos recebem automaticamente 90 + 90 dias.
01quanto tempo posso ficar?
No regime turístico mais comum são autorizados até 90 dias. Algumas nacionalidades podem estender a visita até completar um máximo de 180 dias dentro do período migratório correspondente; outras têm limites diferentes ou não permitem prorrogação por reciprocidade.
02primeiro confirme seu regime
Consulte o Quadro Geral de Regime de Vistos e a data registrada na entrada. A validade do passaporte ou de um visto não é a mesma coisa que o número de dias autorizado para permanecer.
03quando solicitar a prorrogação
O pedido deve ser feito antes do vencimento da permanência vigente. A Polícia Federal analisa a solicitação e pode concedê-la ou negá-la; apresentar o pedido não garante a aprovação.
04Documentos normalmente exigidos
Documento de viagem válido; registro ou comprovante de entrada e saída; formulário de solicitação; comprovante de pagamento da taxa e qualquer documento adicional solicitado pelo agente.
05recursos financeiros e planejamento de saída
Podem pedir comprovante de hospedagem, meios financeiros suficientes para os dias adicionais e passagem de retorno ou continuação da viagem. Leve extrato, cartões, reservas ou comprovantes claros e coerentes.
06como é feito
É gerada e paga a guia de recolhimento, o formulário é preenchido e depois é necessário comparecer a uma unidade da Polícia Federal com atendimento migratório para entrevista e análise. Verifique previamente se é necessário agendamento.
07se permanecer além do período autorizado
A permanência irregular pode gerar multa e notificação para regularizar a situação ou sair do país. Não espere até chegar ao aeroporto: uma multa migratória não se resolve improvisando minutos antes do voo.